Adquirente → destinatário
NF-e da revenda, com destaque do imposto quando devido. Em regra, utiliza o CFOP 5.120 ou 6.120.
Operação triangular
O fornecedor entrega a mercadoria diretamente ao cliente do adquirente original. Para a operação estar correta, o fluxo comercial e as três NF-e precisam conversar entre si.
O resumo abaixo considera a disciplina do ICMS de São Paulo. Operações interestaduais devem ser verificadas também conforme as regras dos demais estados envolvidos.
NF-e da revenda, com destaque do imposto quando devido. Em regra, utiliza o CFOP 5.120 ou 6.120.
NF-e de remessa por ordem de terceiro, sem destaque do imposto, para acompanhar o transporte. CFOP 5.923 ou 6.923.
NF-e de remessa simbólica e venda à ordem, com imposto quando devido. CFOP 5.118/6.118 para produção própria ou 5.119/6.119 para mercadoria de terceiros.
As chaves e os dados exigidos precisam ser informados corretamente para conectar os documentos e demonstrar a operação.
As três NF-e previstas para a venda à ordem são necessárias em cada entrega, seja ela total ou parcial.
Origem da mercadoria, estados envolvidos, tributação e particularidades do negócio podem alterar o enquadramento e os códigos aplicáveis.
Atendimento ELÃ
A ELÃ avalia os participantes, o caminho da mercadoria e os documentos para orientar a emissão conforme a realidade da operação.
Você conta a necessidade e o momento atual da empresa.
Identificamos as informações e os documentos necessários para a análise.
A realidade da operação é examinada conforme a legislação aplicável.
A empresa recebe orientações claras sobre os próximos passos possíveis.
Dúvidas frequentes
A operação exige três pessoas distintas e duas vendas: o fornecedor vende ao adquirente original, que revende ao destinatário final. A mercadoria segue diretamente do fornecedor para o destinatário.
Na disciplina paulista, são emitidas três NF-e a cada entrega, global ou parcial: uma pelo adquirente original ao destinatário e duas pelo vendedor remetente.
A NF-e de remessa por ordem de terceiro, emitida pelo vendedor remetente para o destinatário, acompanha a mercadoria sem destaque do ICMS.
Não necessariamente. O CFOP varia conforme a origem da mercadoria e se a operação é interna ou interestadual. O enquadramento deve ser confirmado antes da emissão.